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O que é?

Atenção: além de mais segura, muitas vezes a escritura pública custa menos do que os contratos particulares. Consulte sempre um Tabelião antes de fechar um negócio imobiliário.

Como é feita?

Atenção: Depois de lavrada a escritura, ela deve ser registrada no cartório de registro de imóveis. Você pode solicitar que o próprio tabelionato providencie esse trâmite junto ao registro imobiliário.

Documentos necessários

Alienante Pessoa Física:

  • RG e CPF originais, inclusive dos cônjuges;
  • Certidão de Casamento: se casado, separado ou divorciado;
  • Pacto antenupcial registrado, se houver;
  • Certidão de óbito (deverá ser apresentada se o vendedor for viúvo);
  • Informar endereço; – Informar profissão.

Alienante Pessoa Jurídica:

  • Número do CNPJ para obtenção da certidão via internet;
  • Contrato ou estatuto social, última alteração e alteração em que conste modificação na diretoria;
  • Certidão Conjunta de Débitos da Receita Federal (PGFN);
  • Certidão Negativa de Débitos (CND) do INSS;
  • RG, CPF, profissão e residência do diretor, sócio ou procurador que assinará a escritura;
  • Certidão da junta comercial de que não há outras alterações.

No caso de alienante, solicitar ainda:

  • Certidão da Justiça do Trabalho;
  • Certidão de Interdição e Tutela;
  • Certidão dos Distribuidores Cíveis;
  • Certidão de Executivos Fiscais
  • Municipal e Estadual;
  • Certidão da Justiça Federal;
  • Certidão da Justiça Criminal.
  • Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas
  • Certidão Negativa Conjunta do INSS e Receita Federal
  • Certidão Negativa do FUNESBON – Corpo de Bombeiros (em relação ao imóvel)

OBS: Todas as certidões acima deverão ser solicitadas no local do domicílio do(s) alienante(s) e da localidade do(s) imóvel(is).  

OBS: As certidões dos Cartórios de Protesto não são obrigatórias, porém poderão ser solicitadas pelo adquirente, se entender necessárias.

Compradores/Donatários etc:

  • RG e CPF originais, inclusive dos cônjuges;
  • Certidão de Casamento: se casado, separado ou divorciado;
  • Pacto antenupcial registrado, se houver; –
  • Certidão de óbito;
  • Informar endereço;
  • Informar profissão.

Atenção: o cônjuge deve ter CPF individual próprio.

Se o casal for casado sob o regime da comunhão universal, da separação convencional ou participação final dos aquestos, é necessário o prévio registro do pacto antenupcial no cartório de Registro de Imóveis do domicílio dos cônjuges.

Documentos dos bens móveis:

No caso de bem móvel, deve ser apresentado, quando possível, documento que comprove a propriedade do bem e o respectivo valor, por exemplo, documento único de transferência do veículo e respectiva cotação nos termos da tabela FIPE.
Caso o bem não possua documento específico, como joias, máquinas e outros, o vendedor descreverá o bem e declarará o valor.

Atenção: No caso de quotas ou ações de determinada empresa é importante a apresentação do balanço patrimonial.

Urbano(Casa ou Apartamento): 

  • Certidão de matrícula ou transcrição atualizada no momento da assinatura da escritura (prazo de 30 dias a partir da data de expedição);
  • Certidão de quitação de tributos imobiliários;
  • Carnê do IPTU do ano vigente;

Rural: 

  • Certidão de matrícula ou transcrição atualizada (prazo de 30 dias a partir da data de expedição). A certidão deve estar atualizada no momento da lavratura da escritura, e não no momento da entrega dos documentos no cartório;
  • Certidão de regularidade fiscal do imóvel emitida pela Secretaria da Receita Federal;
  • Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR);
  • 5 (cinco) últimos comprovantes de pagamento do Imposto Territorial Rural (ITR);
  • – Declaração do Imposto sobre a Propriedade Rural (DITR);

Outros Documentos:

  • Procuração de representantes. Prazo: 06 meses. Se a procuração for feita em cartório de outra cidade, deve apresentar firma reconhecida do Tabelião que a expediu;
  • Substabelecimento de procuração. Prazo: 06 meses. Se feita em cartório de outra cidade, deve apresentar firma reconhecida do Tabelião que a expediu; – Alvará judicial, no original.