Serviços > Divórcio e Separação Extrajudicial

O que é?

O divórcio extrajudicial é aquele realizado no Cartório de Notas e Protestos, onde é dispensado o ajuizamento de ação perante o Tribunal para desfazer o vínculo matrimonial. No divórcio extrajudicial somente é possível realizar o divórcio consensual, não é possível realizar divórcio litigioso.

A principal diferença entre ambos os tipos de divórcio é que o divórcio Judicial necessita de ajuizamento de ação perante o Tribunal, enquanto que o divórcio extrajudicial não precisa de ajuizamento de ação, pois é resolvido no Cartório.

Outra diferença importante, é que o Divórcio Judicial é mais demorado em razão de ter que aguardar todo o trâmite processual, como também, leva-se em consideração a quantidade de processos ajuizados que podem resultar na morosidade do Judiciário, tornando-o mais lento, o que resulta em uma espera maior para ter a decretação do divórcio.

Por outro lado, o Divórcio Extrajudicial é mais simples e célere, ou seja, a decretação do divórcio sai bem mais rápido do que o judicial.